Perjúrio: Perjúrio é o ato intencional de prestar um juramento falso ou violação do juramento, falada ou por escrito, sobre assuntos relevantes a um procedimento oficial.
Perjúrio
De acordo com o Artigo 342 do Código Penal Brasileiro, perjúrio, conhecido como “falso testemunho”, caracteriza-se como “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade.”
O Código Penal Português em seu artigo 359º dispõe: “Quem prestar depoimento de parte, fazendo falsas declarações relativamente a fatos sobre os quais deve depor, depois de ter prestado juramento e de ter sido advertido das consequências penais a que se expõe com a prestação de depoimento falso, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.”
O que é perjúrio crime?
Em todas as democracias ocidentais é assegurado ao acusado o direito ao silêncio, mas, em algumas delas, a mentira do réu é tipificada como o crime de perjúrio (perjury). Conforme o dicionário Aurélio, o significado do termo perjúrio é o ato de perjurar; juramento falso.
Crime de Mentir perante um Juiz num tribunal
É o crime de mentir perante um juiz num tribunal.
No Brasil, ele é chamado de falso testemunho, como consta no artigo 342 do Código Penal, que diz ser ilegal “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade” em inquéritos policiais ou processos judiciais.
A lei prevê prisão de um a três anos, além de multa para o infrator. Se ele recebeu propina para contar a mentira, sua pena aumenta. Mas, se contar a verdade antes do fim do processo, é perdoado.
Na legislação brasileira, o perjúrio cometido por um acusado não é crime
Outra curiosidade: “Na legislação brasileira, o perjúrio cometido por um acusado não é crime”, explica o advogado Fábio Amorim, porque no Brasil ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. “Uma pessoa na condição de réu não é obrigada a falar a verdade.” Nos EUA, perjúrio é crime até para o réu. Lá, além de testemunhas e peritos, os acusados também são obrigados a jurar que vão dizer “a verdade e apenas a verdade” ao longo do processo.
Uma pessoa na condição de réu não é obrigada a falar a verdade